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Informações sobre gratuidade no transporte público de Linhares/ES

As regras para a concessão da gratuidade no transporte público variam de acordo com o órgão gestor responsável por cada sistema. Veja a seguir como funciona:

Linhas Municipais

São linhas que operam exclusivamente dentro dos limites do município, ligando o centro aos bairros da cidade. Essas linhas são regulamentadas pelo poder público municipal (Prefeitura).

Têm direito à gratuidade no sistema municipal os seguintes beneficiários:

Crianças menores de 5 anos (Lei Orgânica Municipal)

Procedimento: Aos menores de 05 (cinco) anos de idade será concedida a gratuidade mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial com ou sem foto, tais como carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.

Idosos a partir dos 65 anos (Estatuto do Idoso)

Procedimento: Comparecer à sede da Via Norte com seu documento de identidade e CPF para confecção do cartão gratuidade

Pessoas com deficiências (Lei municipal 3.857/2019)

Procedimento: Apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Linhares, laudo médico emitido por profissional habilitado, indicando o tipo de deficiência, causa e sua incapacidade, e ter residência comprovada no município de Linhares há pelo menos 06 (seis) meses.

Linhas Intermunicipais

São linhas que realizam o transporte entre diferentes municípios, sob gestão e fiscalização do Governo do Estado.
No Espírito Santo, esse serviço é gerido pela CETURB-ES, órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade do Governo Estadual.

Importante: De acordo com a Norma Complementar nº 007/2021, a gratuidade integral é limitada a duas passagens de ida e duas de volta por linha, por mês. Após o uso dessas passagens gratuitas, o beneficiário tem direito à meia-tarifa, .

Têm direito à gratuidade no sistema intermunicipal os seguintes beneficiários:

Crianças menores de 6 anos (Lei Complementar 971/2021)

Procedimento: Aos menores de 06 (seis) anos de idade será concedida a gratuidade mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial com ou sem foto, tais como carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.

Idosos a partir dos 65 anos; e Pessoas com deficiência (Lei Complementar 971/2021)

Procedimento: O beneficiário deverá baixar (fazer downloads) dos formulários necessários, que após preenchidos poderão ser escaneados e enviados para [email protected].

FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO.

Formulário 01 - CADASTRO DE BENEFICIÁRIO (IDOSO E PcD) - (Baixe aqui)

Formulário 02 - CREDENCIAMENTO DE ACOMPANHANTE (somente PcD cuja necessidade constar no laudo médico) - (Baixe aqui)

Formulário 03 - LAUDO MÉDICO E RELATÓRIO (somente PcD) - (Baixe aqui)

Formulário 04 - SUBSTITUIÇÃO DE ACOMPANHANTES (somente PcD) – (Baixe aqui)

Após obter o documento, o beneficiário deve comparecer à sede da Via Norte para solicitar a emissão do Cartão Gratuidade.

Para mais informações, acesse https://ceturb.es.gov.br/duvidas-mais-frequentes-gratuidades-sitrip