As regras para a concessão da gratuidade no transporte público variam de acordo com o órgão gestor responsável por cada sistema. Veja a seguir como funciona:
Linhas Municipais
São linhas que operam exclusivamente dentro dos limites do município, ligando o centro aos bairros da cidade. Essas linhas são regulamentadas pelo poder público municipal (Prefeitura).
Têm direito à gratuidade no sistema municipal os seguintes beneficiários:
Crianças menores de 5 anos (Lei Orgânica Municipal)
Procedimento: Aos menores de 05 (cinco) anos de idade será concedida a gratuidade mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial com ou sem foto, tais como carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
Idosos a partir dos 65 anos (Estatuto do Idoso)
Procedimento: Comparecer à sede da Via Norte com seu documento de identidade e CPF para confecção do cartão gratuidade
Pessoas com deficiências (Lei municipal 3.857/2019)
Procedimento: Apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Linhares, laudo médico emitido por profissional habilitado, indicando o tipo de deficiência, causa e sua incapacidade, e ter residência comprovada no município de Linhares há pelo menos 06 (seis) meses.
Linhas Intermunicipais
São linhas que realizam o transporte entre diferentes municípios, sob gestão e fiscalização do Governo do Estado.
No Espírito Santo, esse serviço é gerido pela CETURB-ES, órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade do Governo Estadual.
Têm direito à gratuidade no sistema intermunicipal os seguintes beneficiários:
Crianças menores de 6 anos (Lei Complementar 971/2021)
Procedimento: Aos menores de 06 (seis) anos de idade será concedida a gratuidade mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial com ou sem foto, tais como carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
Idosos a partir dos 65 anos; e Pessoas com deficiência (Lei Complementar 971/2021)
Procedimento: O beneficiário deverá baixar (fazer downloads) dos formulários necessários, que após preenchidos poderão ser escaneados e enviados para [email protected].
Formulário 01 - CADASTRO DE BENEFICIÁRIO (IDOSO E PcD) - (Baixe aqui)
Formulário 02 - CREDENCIAMENTO DE ACOMPANHANTE (somente PcD cuja necessidade constar no laudo médico) - (Baixe aqui)
Formulário 03 - LAUDO MÉDICO E RELATÓRIO (somente PcD) - (Baixe aqui)
Formulário 04 - SUBSTITUIÇÃO DE ACOMPANHANTES (somente PcD) – (Baixe aqui)
Após obter o documento, o beneficiário deve comparecer à sede da Via Norte para solicitar a emissão do Cartão Gratuidade.
Para mais informações, acesse https://ceturb.es.gov.br/duvidas-mais-frequentes-gratuidades-sitrip