0 %

Informações sobre meia-tarifa no transporte público de Linhares/ES

As regras para a concessão da meia-tarifa no transporte público variam de acordo com o órgão gestor responsável por cada sistema. Veja a seguir como funciona:

Linhas Municipais

São linhas que operam exclusivamente dentro dos limites do município, ligando o centro aos bairros da cidade. Essas linhas são regulamentadas pelo poder público municipal (Prefeitura).

Têm direito à meia-tarifa no sistema municipal estudantes das escolas de 1º e 2º graus e de nível superior, públicas ou privadas (Lei Municipal 1.059/1984)

Procedimento:

  1. Dirija-se à secretaria da escola onde está matriculado e solicite o formulário de cadastro de estudante fornecido pela Via Norte LTDA.
  2. Preencha corretamente o formulário.
  3. Compareça à sede da Via Norte (Garagem) para a captura da foto e emissão do cartão.

Informações adicionais:

  • O estudante tem direito a 50 passagens mensais com meia-tarifa.
  • A recarga mínima mensal é de 25% do valor total das 50 passagens.
Importante: Para efetuar a recarga desse cartão, é necessário comprovar a frequência escolar, esse procedimento é feito apresentando o comprovante da última recarga carimbado pela escola.

Linhas Intermunicipais

São linhas que realizam o transporte entre diferentes municípios, sob gestão e fiscalização do Governo do Estado.
No Espírito Santo, esse serviço é gerido pela CETURB-ES, órgão vinculado à Secretaria de Mobilidade do Governo Estadual.

Meia-tarifa disponível nas linhas intermunicipais:

  • Idosos e pessoas com deficiência têm direito a 4 passagens gratuitas por mês, conforme a Norma Complementar 007/2021 da CETURB-ES.
  • Caso o beneficiário precise utilizar mais de 4 passagens no mês, as passagens adicionais terão direito à meia-tarifa.
Atenção: Atualmente, não há legislação estadual que conceda meia-tarifa a estudantes nas linhas intermunicipais.